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Situações emergenciais em viagem ao Exterior

Olááá, como estamos?

Já pensou o que fazer caso seu voo dê overbooking? Ou se por um acaso perder seu passaporte? não? Você saberia como reagir nessas situações emergenciais?

A gente te ajuda! Dá uma olhadinha:

VOO LOTADO (OVERBOOKING)

O chamado overbooking, ao contrário do que todos pensam, não acontece exclusivamente porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que o voo comporta. Algumas das causas mais frequentes para esse problema são a troca não programada de aeronave, o cancelamento de outros voos (e consequente re-acomodação de outros passageiros), a venda de passagens acima da disponibilidade de assentos do equipamento (devido a falha de sistema) e o atraso de passageiros.

Para evitar ser pego de surpresa por esse inconveniente, algumas dicas:

*Confirmar o voo e a reserva na véspera da viagem: às vezes, o voo sofre alteração e o e-mail de aviso pode não ter chego.

*Fazer o check-in online: normalmente, as vítimas de overbooking são as que fizeram check-in por último no aeroporto. O check-in online, quando disponível, pode ser feito com até 24 horas de antecedência.

*Ser pontual: No Brasil, as companhias aéreas só podem negar o embarque do passageiro caso o mesmo se presente para check-in com menos de 30 minutos de antecedência em voos nacionais e 60 minutos em voos internacionais. Quanto maior a antecedência ao voo, menores as chances de sofrer com o problema de falta de assentos no avião.

*Ficar atento ao aviso de embarque: o problema pode acontecer mesmo após o check-in feito. Ficar atento aos avisos de embarque, e embarcar assim que seu grupo for chamado é uma das garantias de ter seu assento reservado corretamente.

*Ser membro fidelizado das companhias aéreas: na maioria das companhias aéreas, a partir do segundo nível do programa de fidelização, o passageiro tem preferência de assento no caso de overbooking.

Direitos do passageiro em caso de overbooking:

É importante que o passageiro conheça seus direitos e não se sinta obrigado a aceitar a proposta da companhia aérea. Os funcionários são treinados a oferecer uma opção como sendo a única, o que nunca é o caso. É imprescindível, claro, manter a calma e educação, mas ser firme.

Voos em território brasileiro (domésticos ou internacionais)

*Remarcar o voo em outra data e horário;

*Embarcar no próximo voo da empresa, para o mesmo destino, caso haja disponibilidade;

*Embarcar no próximo voo de outra empresa, para o mesmo destino, caso haja disponibilidade (quem arca com os custos é a companhia);

*Reembolso integral, incluindo taxas de embarque;

*Hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Voos nos Estados Unidos

As chances de sofrer com o overbooking em voos de empresas americanas são maiores do que em brasileiras, pois nos Estados Unidos a prática é permitida. As compensações, porém, costumam ser melhores. Vale a pena o passageiro analisar se interessa aceitar e pegar uns dias a mais de férias.

A atenção deve ser redobrada no período de fim de férias e volta de feriados prolongados, que concentram o maior número de ocorrências.

Caso o embarque seja preterido, o passageiro tem direitos muito similares aos do Brasil.

Voos na Europa

A prática, assim como nos Estados Unidos, é permitida, porém, regulada, com direitos bem definidos para os passageiros.

Caso o embarque seja vetado, o passageiro pode receber uma indenização que varia entre 250 e 600 euros, de acordo com a distância do voo, além dos direitos similares aos do Brasil.

A recusa de embarque por parte da companhia, porém, só é caracterizada caso o passageiro aguarde até o último minuto, portanto, é necessário aguardar o fim do embarque no portão.

A exigência da indenização deve ser feita imediatamente.

ATRASO DE VOO

Seja devido às condições climáticas, a manutenções não planejadas nas aeronaves, ao excesso de tráfego aéreo ou a problemas de tripulação, os atrasos nos voos acontecem, no Brasil e fora, com mais frequência do que gostaríamos.

Para evitar maiores transtornos, a sugestão é estar sempre atento ao painel de voos com atrasos, disponível no site das companhias aéreas, e também no aeroporto para, caso haja um cancelamento ou atraso no voo, seja possível o contato com a cia aérea o mais rápido possível.

Em caso de atraso de voo, atenção à porta de embarque, que será mostrada nos painéis de voos do aeroporto; quase sempre haverá alteração após o atraso.

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no caso de voos domésticos ou em território nacional, com atraso superior a duas horas, o passageiro tem direito a um voucher de alimentação.

No caso de atraso superior a quatro horas, o cliente pode decidir qual a melhor forma de acomodação (reembolso, realocação em outro voo, remarcação do voo…).

Em caso de atraso superior a 4 horas, o procedimento deve começar com o contato ao funcionário da empresa aérea no check-in ou em qualquer portão de embarque. Importante fazer a análise da solução sugerida pela cia, se é a melhor opção. Caso o profissional não ajude, o cliente pode solicitar falar com um supervisor.

No caso de voos nos Estados Unidos, o motivo do atraso é o que definirá a solução do problema.

Em caso de problemas técnicos, a empresa oferecerá estadia, alimentação e transporte, além da reacomodação em outro voo e compensação em crédito, dinheiro ou milhas.

No caso de problemas de condição climática, não existirá compensação, o passageiro recebe apenas um voucher de desconto, e o direito de ser re-alocado em outro voo.

Na Europa, no caso de atraso de mais de três horas, o passageiro recebe uma indenização de 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo. Para atrasos superiores a cinco horas, há o direito ao reembolso integral do valor pago.

Lembrando que os casos acima são regras gerais, que sofrem alterações dependendo a companhia e situação.

PERDA DO VOO

Dentre outros motivos, o trânsito nas grandes cidades é um dos principais fatores que levam os passageiros a perderem seus voos. Em casos em que o passageiro não chega a fazer o check-in, o voo emitido é cancelado, mas o bilhete pode ser reutilizado em até 12 meses a contar da data de emissão. Essa utilização será autorizada mediante pagamento de multa e possível diferença de tarifa, e só é válida para voos da mesma companhia aérea, embora o destino possa ser alterado.

Atenção: No caso de voos de ida e volta, caso o primeiro voo do bilhete seja perdido, o bilhete inteiro é automaticamente cancelado, portanto, a compra de uma nova passagem para chegar ao destino, e a intenção de utilizar o antigo bilhete na volta, não é válida.

No caso de cancelamento de voo antes da data do embarque, a opção de reembolso também é válida. Esta prática, porém, também estará sujeita à multa, e as taxas de embarque não poderão ser reembolsadas.

No caso de perda de voo após feito o check-in, normalmente configura como no-show e algumas passagens podem não ter nada de reembolso, outras podem ter altas multas retidas e reembolso de parte do investimento. Nesse caso depende um pouco da tipo de tarifa adquirida, normalmente passagens muito baratas tem multas mais altas e são mais restritas.

EXTRAVIO DE BAGAGEM

De acordo com o Procon, a companhia aérea é responsável pela bagagem de todos os passageiros a partir do momento do check-in. Caso a bagagem seja extraviada, deve-se, imediatamente, ser registrada a ocorrência no balcão da cia aérea e em seções do órgão de aviação dentro do aeroporto, ou em até 15 dias após a data do desembarque.
Para fazer a reclamação é necessário o comprovante do despacho da bagagem, que é entregue ao passageiro no momento do despacho.

Se em até 21 dias para voos internacionais, ou 30 dias para voos domésticos, a partir da data da reclamação, a bagagem não tiver sido devolvida ao endereço informado pelo passageiro, a empresa aérea deverá indenizar ou reembolsar ao passageiro o valor referente.
Quando encontrada, a bagagem deverá ser entregue ao passageiro, de qualquer maneira.

No caso de bagagens danificadas, o ideal é procurar a empresa aérea no momento que perceber o problema. Caso não o faça, o passageiro tem até 7 dias para comunicar o fato.

PERDA DE DOCUMENTOS NO EXTERIOR

No caso de perda, roubo ou furto de documentos no exterior, o titular deverá se dirigir à Polícia Federal e solicitar a expedição de um boletim de ocorrência. De posse desse documento, poderá solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira, durante o horário de expediente (não caracteriza emergência, por isso o Plantão não deve ser acionado).

Caso não seja possível a obtenção do documento (boletim de ocorrência), deverá ser preenchida uma declaração formal do acontecimento na própria repartição consular. A ocorrência será comunicada ao Departamento da Polícia Federal e retransmitida à Interpol para divulgação em todos os países.

Outros documentos (RG, certidão de nascimento, CHN) poderão ser obtidos apenas no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita e, em caso de não apresentação do passaporte anterior, terá valor da taxa dobrado.

E ai acham que essas informações podem ajuda-los?

beijos!!

 

Fontes
http://www.melhoresdestinos.com.br/overbooking-embarque-direitos.html
Procon
Anac http://www.portalconsular.mre.gov.br/apoio-no-exterior/casos-de-emergencia-no-exterior#Passaportes_e_outros_documentos_extraviados

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